TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 1358/2021-SEPLE
Palmas, 14 de dezembro de 2021
Ao Senhor
JOSÉ EDIMAR BRITO MIRANDA
Secretário Estadual de Infraestrutura do Estado do Tocantins, à época
Assunto: Processo nº 1541/2014 - RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 10923/2012 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REF. AO APOSTILAMENTO DE ATUALIZACAO MONETARIA DA 1 E 2 MEDICOES DO CONTRATO 298/1998 ORIUNDO DA CONCORRENCIA 122/1998 - SERVICOS DE SUPERVISAO E FISC. DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAV. TO-387, TRECHO: PARANA/PRINCIPE, LT
Senhor José Edimar Brito Miranda,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 08/12/2021, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor do ACÓRDÃO nº 928/2021-PLENO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 15/12/2021 às 09:23:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 186959 e o código CRC FFF337F |
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